Art. 14 da lei 1.590/2000, estabelece que “a autoridade máxima do DINATRAN será o conselho.
A presidente do conselho será designado pelo poder executivo e exercerá a função además de diretor Nacional de transporte. O conselho será integrado por os seguintes membros:
- Diretor Nacional de transporte
- Um representante do ministério de justiça e trabalhos
- Um representante da associação de municipalidades da área Metropolitana
- Um representante dos governadores
- Um representante das os demais municipalidades da república
- Um representante dos empresários do transporte
- Um representante dos trabalhadores do transporte
De cada um membros titulares terá um suplente que substitui-lo nos casos necessários. |
Art. 15 da lei 1,590/2000 estabelece que o DINATRAN o conselho ter-se-á as seguintes atribuições.
- Cumprir, velar pelo cumprimento de e;
- Estabelecer os lineamentos necessários para a formulação e execução da política governamental do transporte e a execução dos programas governamentais relativos a estes setores da moldura legal vigente terrestre e ferroviário, dentro;
- Ditar os regulamentos sobre a habilitação, concessão e permissão para prestação do serviço público e de passageiros de cargas;
- Planos de assistência técnica à exigência e necessidades do setor de transporte de passageiros estudar, aprovar ou rejeitar de acordo carregam e;
- Estudar, aprovar ou rejeitar normas regular, orientar e fiscalizar, para o serviço de transporte terrestre e o trânsito pelo território nacional;
- Realizar estudos relativos a programas de inversão e aprovar as medidas necessárias para seu aproveitamento mais melhor;
- Estudar os tarifes do transporte, estabelecer e;
- Estabelecer as caraterísticas que devem reunir as unidades do transporte terrestre automotor de carga de passageiros para e sua habilitação e trânsito de suas dimensões, peso, capacidade, condições de segurança, higiene e vida útil, especialmente;
- Estudar, conceder, estabelecer, modificar, suprimir, cancelar, ou, frequências para o sistema de transporte nacional e internacional de passageiros;
- Requerer o auxílio da força pública para o cumprimento de oportunamente, receber e;
- Criar, ampliar ou suprimir, dependências do DINATRAN, aos efeitos do cumprimento da lei presente;
- Conjuntamente, negociar convénios e acordos internacionais em representação do governo Nacional com as autoridades designadas por este referências ao transporte internacional de cargas e passageiros;
- Proteger os direitos do utilizador e o meio ambiente;
- Aceitar legados ou doações; e
- Propor o regulamento da lei presente ao poder executivo.
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