As mercadorias perigosas classificam-se em nove classes sem que o ordem de enumeración do guarde relação com a magnitude do perigo, pois são números que aceitam-se convencionalmente para distinguir as classes distintas:
- Classe 1, Explosivo.
- Classe 2, gáses.
- Classe 3, Líquido Inflamável.
- Classe 4, Sólido Inflamável; substâncias Propensas a combustão Espontânea e substâncias que em contato com Agua Inflamável Desprendem gás.
- Classe 5, substâncias e peróxidos Orgânicos Oxidantes.
- Classe 6, substâncias e substâncias Infeciosas Tóxicas.
- Classe 7, material Radioativo.
- Classe 8, substâncias Corrosivas.
- Classe 9, substâncias Perigosas Diversas,
Descrevemos em este apartado em forma detalhado os seguintes aspetos básicos dos regulamentos antes mencionados;
- Etiquetas de risco e os painéis Laranja;
- Documentação do porte Obrigatório;
- Material De Transporte;
- Exigências para os condutores; e
- Embalagens.
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