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CONSULTA DE EXPEDIENTES
Nro. de Expte:
   
CONSULTA DE CHAPAS
EMPRESAS NACIONAIS
Nro.Chapa:
Ej: (AAA999)
TARIFE DE PASSAGENS
ROTA Nº:
EMPRESAS EXTRANGEIRAS
Nro.Chapa:
Ej: (AAA9999)
NOTICIAS

07.Set.10

Acta de ele VI reunião Bilateral Paraguayo- Boliviana do A.T.I.T.

O dia 13 de agosto de 2010 realizou-se na cidade do Paz, ele VI reunião Bilateral Paraguayo- Boliviana de organismos de aplicação de Acuerdo sobre Transporte Internacional Terrestre (Bolívia) (ATIT).(ver aqui)

03.Ago.10

Reunião Técnica de acompanhamento de Acuerdo Trilateral do triplo Fronteiro.

Província de missões, República Argentina levar a cabo-se fronteira Tripla na cidade de porto Iguazu a reunião Técnica de acompanhamento de Acuerdo Trilateral do triplo Fronteiro dos circuitos Turísticos, participado delegações de Argentina, Brasil e Paraguai.

26.Jul.10

Regulamento para Registro De Transportistas do serviço circuitos Turísticos fronteira Tripla.

A Direção Nacional de Transporte por resolução Nº 160/10 Reglamento para o registo de transportadores do serviço aprova-se Por a qual circuitos Turísticos fronteira Tripla.(ver aqui)

14.Jul.10

Aumento da jorna Mínima para cobros contemplados por lei, 1590/00 seus regulamentos e.

A Direção Nacional de transporte por resolução Nº 253/10, de conformidade a Decreto Nº 4686/10 Por a qual o cânon para o cobro nos conceitos diversos estabelece-se, contemplados na lei, 1590/00 seus regulamentos.(ver aqui)

 

mais noticias...

02.Feb.10

Registo de intermediárias do serviço de transporte de cargas.

Dispor-se as exigências por Resolução do Conselho do Dinatran Nº 16/10 na moldura do cumprimento de Decreto Nº 12,440/08 para a inscrição do, e Por a qual o registo de intermediárias do serviço de transporte de cargas estabelece-se - transportadores.(ver aqui)

08.Oct.09

Atualização Tarife de Passagens.

Por resolução do conselho do Dinatran Nº 310/09 Por a qual se amplo a resolução 01/09 que atualiza o tarife de passagens para o serviço regular removido de transporto público intermunicipal de passageiros de passageiros.(ver aqui)

05.Oct.09

I Reunião Técnica de acompanhamento do acordo Trilateral dos circuitos Turístico da “TRIPLECE FRONTEIRA,” 1 e 2 de outubro de 2009.

1 e 2 de outubro de 2009 e, realizou-se a reunião Técnica de acompanhamento do acordo Trilateral dos circuitos Turístico da “TRIPLECE FRONTEIRA”, na cidade de Foz Yguazu De (Br) onde autoridades de Argentina, Brasil e Paraguai participaram.(ver aqui)

22.Set.09

O DINATRAN tipifica o incumprimento de resolução Nº 284/09 estabelecido-o como infração.

A Direção Nacional de Transporte, tolerâncias fixam-se por resolução do conselho Nº 295/09, de data 21 de setiembre de 2009, (DINATRAN), o incumprimento do tempo máximo do percurso estabelecido resolução Nº 284/09 tipifica Por a qual como infração, e a aplicação de multas dispor-se. (ver aqui)

15.Set.09

O DINATRAN estabelece um tempo de percurso entre o terminal de ônibus e san Lorenzo.

A Direção Nacional de Transporte, assunção e o km 14 da rota Nº 2 da cidade de san Lorenzo por resolução do conselho Nº 284/09 de data 15 de setiembre de 2009 entre o terminal de ônibus de as empresas do transporte público Intermunicipal de passageiros, (DINATRAN), um tempo máximo do percurso experimental estabelece-se Por a qual em forma. (ver aqui)

02.Set.09

Renovação de carnets para condutores das cargas perigosas com novo custou.

A Direção Nacional de Transporte, situações qualificam-se por resolução do conselho Nº 266/09, de data 01 de setiembre de 2009, (DINATRAN), ajustes nos cânons estabelecidos dispor-se Por a qual para a renovação de carnets para condutores das cargas perigosas, como e infrações estabelecem-se sanções pecuniárias. (ver aqui)

17.Ago.09

Modificação de lei Nº 1590/2000, relação a concessão de itinerários, (Art. 37 38 e)

A Direção Nacional de Transporte remete a conhecimento de em geral da cidadania, o poder Legislativo, que promulgou a lei Nº 3608/09, de data 10 de agostos que modificam os artigos 37 38 da lei Nº 1590/2000 e de 2009, (DINATRAN).
Primeiro Reza no artigo 1º da lei citada: “Art. 37 38 da lei Nº 1590/2000 Modificam-se e “Que regula o sistema Nacional de transporte e acredite a DireçãoNacional de DINATRAN) (SMT) (”, ficam redigido da forma seguinte:
Art. 37. - as concessões de serviços conceder-se-ão por licitação às empresas que pela primeira vez utilizarão um itinerário, qual será por tempo limitado e este poderão ser avaliar e considerado como bens. As empresas concessionárias não poderão transferir seus direitos e obrigações a terceiros sem consentimento dos organismos criados por lei prévio e expresso”.
Art. 38. -, Tudo concessão de itinerários e/ou zonas de exploração a uma empresa de transporto público que pela primeira vez solicite usufruto dum itinerário de passageiros requererá dum licitação público em base aos dossiês determinados de condições pelos organismos criados por esta lei.
As empresas permisionarias continuarão no usufruto dos itinerários respetivos, sem necessidade participar no licitação novo”.

Anteriormente…
CAPITULO V
CONCESSÕES DE serviços

“Art 37. As concessões de serviços conceder-se-ão por licitação e ser avaliar por tempo limitado, este e e considerado como bens poderão. As empresas concessionárias não poderão transferir seus direitos e obrigações a terceiros sem consentimento dos organismos criados em esta lei prévio e expresso.

Art 38. Tudo concessão de itinerários e/ou zonas de exploração a uma empresa de transporto público de passageiros requererá dum licitação público em base aos dossiês determinados de condições pelos organismos criados em esta lei.”

20.Mai.09

Exigências para habilitação e renovação de unidades de transporte de cargas que emprestam serviços do território nacional dentro.

Por resolução Nº 195/09. As exigências para a habilitação e renovação de unidades de transporte de cargas estabelecem-se por a qual que emprestam serviços do território nacional e sua ampliação por resolução Nº 213/09 dentro. (ver aqui)

04.Mai.09

Aumento da jorna mínima diária a 5% segundo decreto 1946/09. --

A Direção Nacional de transporte - DINATRAN, por resolução Nº 173/09 “o ajuste correspondente ao cobro de Canon estabelece-se Por a qual e Multas, estabelecido, conformo na lei 1590/00 a Decreto Nº 1946/09. (1) os custos equivalentes a uma jorna são de Gs. 54.187. - a partir de 05 de maio de 2009. (ver aqui)

31.Mar.09

Resolução do conselho Nº 45. Inspeção Técnica Vehicular..

A Direção Nacional de Transporte por resolução do conselho Nº 45/09, (DINATRAN) Anexo do Resol aprova-se Por a qual. do conselho Nº 431/08, a obrigatoriedade da inspeção Técnica para veículos do transporto público Intermunicipal de passageiros estabelece-se Por a qual cujo idade excede os 25 anos de fabricação, e que tenham uma antiguidade até 30 anos que emprestam serviço baixo o regime” que integrassem o parque Automotor das empresas “do turismo Interno “, feito às unidades extensivo”, a fim de regulamentar lineamentos para a habilitação das unidades, na moldura da citada resolução..(ver aqui)

12.Fev.09

Resolução Nº del Consejo Nº 34/09. Prórroga de vigencia.....

A vigência de na resolução do conselho Nº 42/08 dispo-lo prorroga-se por a qual “prorroga-se Por a qual a vigência de na resolução do conselho Nº 42/07 dispo-lo, “os Art deixam-se Por a qual sem efeito 1º, 2º e 4º da resolução do conselho Nº 246/05, e as exigências para a concessão e prorrogação das habilitações para a prestação dos tipos distintos dos serviços de transporte regrados pelo DINATRAN estabelecem-se.(ver aqui)

11.Fev.09

El M.O.P.C. por Resolução 147/09. Estabelece normativas específicas para o trânsito de camiões

O Ministério de Obras Públicas e Comunicações por Resolução Nº 147/09 (M.O.P.C.) “Por a qual se estável normativas específicas para o trânsito de camiões dos comprimentos especiais para o transporte de gado vacum e as cargas gerais varios dentro da rede vial nacional." (ver aqui)

07.Jan.09

Tarife de passagens.

A Direção Nacional de Transporte por resolução do conselho Nº 01/09 atualiza Tarifa Passagens pra o serviço regular removido de transporto público Intermunicipal de passageiros…(ver aqui)

Os cegos não pagarão passagens em coletivos que viajam ao interior

A Direção Nacional de transporte estabelece a obrigatoriedade da habilitação dum assento exclusivo para uso das pessoas com deficiências visuais e ir embora distância em todas empresas emprestadoras de serviços de transporte de passageiros de meio, curto.
A medida foi adoptado pelo conselho do DINATRAN, e implementado com a resolução Nº 228, de data 26 de maio de 2008, para regulamentar a lei Nº 3365/07 Que exonera às pessoas com deficiência visual do pagamento do passagem no transporte terrestre “(cego)”.
O que significa e ir embora distância que cegos as pessoas não pagarão passagem nos transportos públicos de passageiros, de curto, meio. Ou seja, nas empresas que realizam transporte ao interior do país.

Resolução Nº228/08 Descargar

DESCARREGAR
Declaração Jurada Carga Nacional.
Solicitude da Permissão Especial.
Declaração Jurada Representantes. Ordem 16/05
Formulário de Registo de Assinaturas.
DJurada aos efeitos Apolices de Seguros Emp. Extr.
Declaração Jurada pra empresasOrdem 41/09
Declaração Jurada pra empresas Ordem 42/09
Modelo de Nota intermediadoras de carga
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Foro Nacional de Cargas
ENLACES
M.O.P.C.
SETAMA
Aduana
A.N.N.P.
Ministerio das Finanças
Policia Rodoviaria
UTMAP

A Direção Nacional de Transporte e o ministério da saúde Publica bem-estar social e, têm instruído às empresas Intermunicipais, Internacionais e também, e cuidado, gel e desinfección nas unidades de transporto público de passageiros (DINATRAN) o país, medidos com a gripe Influenza AH1N1 que devem aplicar-se na prevenção na utilização de tapaboca e álcôol em como assim em todos terminais.

A associação de transportadores do interior do país tem-se comprometido com as empresas que conformam-no a seguir as medidas de prevenção recomendadas nas unidades do transporte e (ATIP).

O DINATRAN da mesma maneira tem dispor que Fiscalizador controlem a aplicação das medidas preventivas dadas pelo ministério da saúde Público e bem-estar social.
Rota Nº 2 Mcal. Estigarribia, Km 14 - San Lorenzo - Paraguai
Telefones: 595 21 582145, 595 21 582990, 595 21 586289, 595 21 582162
Direção Nacional de Transporte