A república do Paraguai é de Acuerdo sobre Transporte Internacional Terrestre que vincula-lhe com países quase todos de América do sul signatária (ATIT). O ATIT procura facilitar o incremento de, pretende no transporte de, permitir e o comércio, turismo e cultura entre os países que os trâmites fronteiriços são simplificado membros nos territórios dos países. Paraguai tem convénios bilaterais com os países signatários do ATIT.
O tratado de assunção forma parte do mercado comum do sul a subscrever-se, Paraguai, MERCOSUL, Brasil, Paraguai, Uruguai que promove entre outros cosas- - a circulação livre de bens, serviços e fatores produtivos” entre Argentina “,…”, que é um tratado Integrado, entre os estados partes. O cenário de debate é o Sub grupo de trabalhos N° 5, transportes do MERCOSUL, para a negociação e adopção de normas técnicas comunitárias a ser aplicar partes entre os estados.
O mercado de movimento dos fluxos internacionais de bens e pessoas torna-se cada vez mais dinâmica, competitiva e certa, para as empresas nacionais. Ressalta-se que o transporte doméstico de cada país não pode ser executar por empresas estrangeiras. Complementarmente, foram aos acordos básicos citados sobre trânsito acordos estabelecidos específicos no MERCOSUL, como ele de transporte dos produtos Perigosos e Acuerdo.
177 empresas do transporte internacional de cargas por estrada atualmente existir, com uma capacidade de parque de 5334 unidades entre intervalo/acoplado camião e semi-reboque, ativado entre os países da região.
Normativas
Lei N° 1128/97 (ATIT)
- Resol N° 53/02 (regulamento de transporte de carga)
- Listado quantidade das empresas Paraguaias Habilitadas para Transporte Internacional de cargas e.
- Lista e quantidade de empresas estrangeiras com permissão operar com Paraguai para
- Listado de empresas Canceladas
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