O transporte da carga nacional por estrada é medio para o traslado de bens e serviços em todo território paraguaio principal, atendido a atividade nula do transporte ferroviário, então converte-se na maneira principal de transporte para o abastecimento de principal, mercados nacionais e portos fluviais do país para a conexão internacional.
Vinte e três mil unidades habilitadas para o transporte nacional que anualmente devem renovar suas habilitações antes o DINATRAN atualmente existir mais.
Regulamentos
Resolução do conselho Nº 53/02 (regulamento de transporte de cargas)
Exigências para obtenção do ordem de inspeção
Todos camiões requerem habilitação para circular nas rotas do país. Os trâmites devem ser gerar no DINATRAN para a área metropolitana de assunção e no interior em perceptorías das oficinas de inspeção.
As exigências foram por resolução Nº 78 e suas modificações estabelecidas, de 7 de abril de 2006.Ver mais...
Canon por ordem da inspeção Técnica
Habilitação Primeiro vez para veículo 0 Km. = (plastificado 2 jornas e formulário mais)
Habilitação Primeiro vez para veículos usados = (plastificado 6 jornas e formulário mais).
Cabe mencionar que devem-se pagar em caixas do DINATRAN ou perceptorías das oficinas do interior.
Custou de inspeção Técnica vehicular nas oficinas
Costos por inspeção técnica realizam-se nas oficinas.
Ver Resolução 326/06. Bases Impuníveis.
Multas
(Resolução 45/03 e Resolução 85/06)
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