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TRANSPORTE DE CARGAS
Corresponde à Direção Nacional de Transporte segundo a lei Nº 1590/2000, entre suas atribuições, formular, habilitar tudo referência a esta maneira de transporte, fiscalizar, e, tanto para a atividade nacional como o internacional (DINATRAN) regulamentos e normas.

O regulamento vigente a nível nacional é para a operação do transporte de cargas por estrada:

  • A resolução do conselho Nº 53 de 8 de outubro de 2002.
  • O Paraguai adoptou Acuerdo por lei Nº 1128/97 sobre Transporte Internacional Terrestre que rege o transporte internacional na região, (ATIT).

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DESCARREGAR
Declaração Jurada Carga Nacional.
Solicitude da Permissão Especial.
Declaração Jurada Representantes. Ordem 16/05
Formulário de Registo de Assinaturas.
DJurada aos efeitos Apolices de Seguros Emp. Extr.
Declaração Jurada pra empresasOrdem 41/09
Declaração Jurada pra empresas Ordem 42/09
Modelo de Nota intermediadoras de carga
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Rota Nº 2 Mcal. Estigarribia, Km 14 - San Lorenzo - Paraguai
Telefones: 595 21 582145, 595 21 582990, 595 21 586289, 595 21 582162
Direção Nacional de Transporte