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INSTITUIÇÃO |
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M.E.C.I.P. |
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UNIDADE OPERATIVA DE CONTRATAÇÕES |
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CARGAS PERIGOSAS |
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TRANSPORTE DE CARGAS |
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TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
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| TRANSPORTE DE CARGAS - EXIGENCIAS |
| Habilitação Inicial ou modificação |
- Fotocópia autenticada do documento ou constância de Escribania que a transferência encontra-se em trâmites que acredite a titularidade do veículo.
- Fotocópia autenticada da cédula Verde de Registro de Automotor (Despacho alfandegário, título ou certificado, de nacionalização).
- Fotocópia autenticada da cédula de identidade do proprietário.
- Fotocópia simples da habilitação Municipal vigente.
- Fotocópia simples de cédula de identidade do gestor.
Empresas:
- Fotocópia autenticada do documento ou constância de Escribania que a transferência encontra-se em trâmites que acredite a titularidade do veículo.
- Fotocópia autenticada da cédula Verde de Registro de Automotor (Despacho alfandegário, título ou certificado, de nacionalização).
- Fotocópia autenticada da cédula de identidade do proprietário.
- Fotocópia simples da habilitação Municipal vigente.
- Fotocópia autenticada do R.U.C., se é sociedade presentar constituição de sociedade ou documento onde mencione-se o representante Legal da empresa.
- Autorização do representante Legal da empresa ao gestor.
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Renovação de habilitação |
- Certificado da habilitação anterior. (Em caso que a habilitação siga para agilizar vigente e os trâmites antes do vencimento poderão presentar fotocópia)
- Fotocópia da habilitação Municipal vigente.
- Fotocópia da cédula de identidade do proprietário ou fotocópia do R.U.C.si é empresa
- Fotocópia da cédula de identidade do gestor autorizado se é empresa.
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| Duplicado de habilitação |
- Acta Policial de denúncia de extravio da habilitação anterior.
- Planilla da inspeção Técnica ou a constância da oficina de inspeção.
- Fotocópia da cédula de Registro de Automotor (Despacho alfandegário, título ou certificado, de nacionalização).
- Fotocopia do R.U.C.
- Fotocópia de cédula de identidade do proprietário.
- Autorização e fotocópia de cédula de Idenetidad do gestor.
Se em questão o veículo não regista R.U.A ou figura a nome de terceiro pessoas deverá presentar:
- Quando não tem chapa definitiva deverá presentar a chapa provisória concedida por Registro de Automotor.
- Contrato de vinculo entre o titular do R.U.A, o proprietário novo e constância de Escribanía que a titulação e matrícula no R.U.A para o titular novo encontra-se em trâmites (original de Escribanía com timbre).
- Quando ora o titular do R.U.A haver falecido para presentar a liquidação da sucessão em seu efeito ou Escritura Público assinado pelos sucessores concedem a venda ou cessão dos direitos hereditários do citado veículo por a qual acredite para ser a favor de quem o titular novo até que a sucessão substancie-se
- Quando o sistema do R.U.A não regista a chapa do veículo, para presentar uma constância do R.U.A. que esta em trâmites seu registración ou constância de Escribanía com timbre.
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