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TRANSPORTE DE CARGAS - EXIGENCIAS

CARGA NACIONAL

Habilitação Inicial ou modificação
Particulares:
  • Fotocópia autenticada do documento ou constância de Escribania que a transferência encontra-se em trâmites que acredite a titularidade do veículo.
  • Fotocópia autenticada da cédula Verde de Registro de Automotor (Despacho alfandegário, título ou certificado, de nacionalização).
  • Fotocópia autenticada da cédula de identidade do proprietário.
  • Fotocópia simples da habilitação Municipal vigente.
  • Fotocópia simples de cédula de identidade do gestor.

Empresas:

  • Fotocópia autenticada do documento ou constância de Escribania que a transferência encontra-se em trâmites que acredite a titularidade do veículo.
  • Fotocópia autenticada da cédula Verde de Registro de Automotor (Despacho alfandegário, título ou certificado, de nacionalização).
  • Fotocópia autenticada da cédula de identidade do proprietário.
  • Fotocópia simples da habilitação Municipal vigente.
  • Fotocópia autenticada do R.U.C., se é sociedade presentar constituição de sociedade ou documento onde mencione-se o representante Legal da empresa.
  • Autorização do representante Legal da empresa ao gestor.

Renovação de habilitação

  • Certificado da habilitação anterior. (Em caso que a habilitação siga para agilizar vigente e os trâmites antes do vencimento poderão presentar fotocópia)
  • Fotocópia da habilitação Municipal vigente.
  • Fotocópia da cédula de identidade do proprietário ou fotocópia do R.U.C.si é empresa
  • Fotocópia da cédula de identidade do gestor autorizado se é empresa.
Duplicado de habilitação
  • Acta Policial de denúncia de extravio da habilitação anterior.
  • Planilla da inspeção Técnica ou a constância da oficina de inspeção.
  • Fotocópia da cédula de Registro de Automotor (Despacho alfandegário, título ou certificado, de nacionalização).
  • Fotocopia do R.U.C.
  • Fotocópia de cédula de identidade do proprietário.
  • Autorização e fotocópia de cédula de Idenetidad do gestor.

Se em questão o veículo não regista R.U.A ou figura a nome de terceiro pessoas deverá presentar:

  • Quando não tem chapa definitiva deverá presentar a chapa provisória concedida por Registro de Automotor.
  • Contrato de vinculo entre o titular do R.U.A, o proprietário novo e constância de Escribanía que a titulação e matrícula no R.U.A para o titular novo encontra-se em trâmites (original de Escribanía com timbre).
  • Quando ora o titular do R.U.A haver falecido para presentar a liquidação da sucessão em seu efeito ou Escritura Público assinado pelos sucessores concedem a venda ou cessão dos direitos hereditários do citado veículo por a qual acredite para ser a favor de quem o titular novo até que a sucessão substancie-se
  • Quando o sistema do R.U.A não regista a chapa do veículo, para presentar uma constância do R.U.A. que esta em trâmites seu registración ou constância de Escribanía com timbre.
DESCARREGAR
Declaração Jurada Carga Nacional.
Solicitude da Permissão Especial.
Declaração Jurada Representantes. Ordem 16/05
Formulário de Registo de Assinaturas.
DJurada aos efeitos Apolices de Seguros Emp. Extr.
Declaração Jurada pra empresasOrdem 41/09
Declaração Jurada pra empresas Ordem 42/09
Modelo de Nota intermediadoras de carga
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Costos Operativos de Transporte
Segurança Vial
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Aduana
A.N.N.P.
Ministerio das Finanças
UTMAP

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Direção Nacional de Transporte