O contratação Direto são aqueles contratações que sejam ao montante equivalente a dois mil jornas mínimas inferior.
O contratação direto levar a cabo-se da maneira seguinte:
a) Convidar-se-á sobre através de sistema de informação de Contrataciones fechados ou virtuais Públicas aos oferentes potenciais em por escrito e (SICP) de modo que presentar sua oferta técnica e econômica antes a unidade Operativa de Contratación, (UOC);
b) O ato de apresentação e abertura de ofertas poderá fazer-se sem a presença dos oferentes;
c) Dever-se-á para contar com um mínimo das três ofertas susceptíveis analisar-se técnico e economicamente levar a cabo a adjudicação correspondente, atendido ao tipo de procedimento trata-se de que, salvo que, não sejais pela natureza dos bens, os serviços ou os fins que persigam-se com o contratação naquele caso, baixo a responsabilidade da autoridade máxima do organismo da entidade posível contar com o número indicado de oferentes, ou o contratação direto sem necessidade assegurar as condições melhores de contratação ao estado Paraguaio do esse mínimo de ofertas poder-se-á fazer da municipalidade devido, em todo caso;
d) Indicar-se-ão nos convites, como mínimo: a quantidade, descrição e especificações técnicas de, os bens, as obras, entrega ou execução;
e) Os prazos para a apresentação das ofertas fixar-se-ão para cada operação, o atendido tipo bens, os serviços requeridos ou as obras de, assim como à complexidade elaborar a proposta para;
f) Os demais disposições que resultem aplicável fazer-se-o da lei efetivo. As ofertas aceitar-se-ão desde que vir de físicas ou jurídicas que contem com a solvência técnica, econômico e legal suficiente responder aos compromissos assumir o estado Paraguaio em frente para pessoas, serviços contratar, obras, e que sua atividade comercial ou industrial ache-se vinculado com o tipo de bens. (Lei 2051/03) 
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